Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2862/1999 Data da Lei 09/20/1999


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LEI N.º 2.862 DE 22 DE SETEMBRO DE 1999 Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a partir de 1° de agosto, observada nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério a diferença percentual instituída pela Lei n° 1.881, de 23 de julho de 1992.

Art. 2° – VETADO

I – VETADO;

II – VETADO;

III – VETADO;

IV – VETADO;

V – VETADO;

VI – VETADO;

VII – VETADO;

VIII – VETADO.

Parágrafo Único – VETADO.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1359-A/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/23/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2862/99 em 20/09/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 47 dias.
Publicado no DCM em 23/09/1999 pág. 8/9 - VETOS PARCIAS
Publicado no D.O.RIO em 23/09/1999 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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