Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5838/2015 Data da Lei 03/12/2015


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LEI Nº 5.838, DE 12 DE MARÇO DE 2015




Art. 1º Esta Lei regulamenta a oferta e a forma de apresentação e divulgação de preços informados aos consumidores por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres.

Art. 2º Em suas modalidades de apresentação e divulgação de preços, os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverão garantir aos consumidores correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações expostas, mantendo estrita correspondência entre o preço divulgado e o efetivamente praticado em seu interior.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei são consideradas modalidades de apresentação e divulgação de preços os anúncios publicitários, os cartazes, os outdoors, os folhetos, os cardápios e quaisquer outros meios que comuniquem o preço praticado pelo estabelecimento.

Art. 3º As mensagens que excepcionem a aplicação do preço anunciado para determinado horário e dia da semana ou para determinado gênero de refeição, deverão ser fácil e imediatamente visualizadas pelos consumidores, sendo nelas utilizados o mesmo tamanho de letra e o mesmo realce do preço em destaque.

Art. 4º As condições de apresentação e divulgação de preços instituídos por esta norma aplicam-se à comercialização de refeições sob o sistema de pesagem, rodízio, preço fixo e à la carte.

Art. 5º Em havendo omissão, imprecisão ou incorreção entre o preço anunciado e aquele efetivamente praticado pelo estabelecimento, o consumidor pagará pelo menor dentre eles.

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções;

I – advertência;
II – multa;
III – interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
IV – cassação do alvará de licenciamento.

Art. 7º Caberá à Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor, a fiscalização e a aplicação das sanções previstas no artigo anterior.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 270/2016

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 237/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 03/13/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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