Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5821/2014 Data da Lei 12/15/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5 821 DE 15 DE DEZEMBRO 2014. LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Corunha, capital da Província do mesmo nome, localizada no noroeste da Espanha.

Art. 2° Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Corunha, através da representação diplomática do seu País, diploma de cidade-irmã.

Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4° Antes da concessão do título de cidade-irmã à Cidade de Corunha, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 782/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO QUEIROZ
Data de publicação DCM 12/16/2014 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/16/2014 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919 DE 17/07/2015


Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.