Texto da Lei
LEI Nº 5 821 DE 15 DE DEZEMBRO 2014. LEI REVOGADA
Considera a Cidade de Corunha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Marcelo Queiroz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Corunha, capital da Província do mesmo nome, localizada no noroeste da Espanha.
Art. 2° Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Corunha, através da representação diplomática do seu País, diploma de cidade-irmã.
Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4° Antes da concessão do título de cidade-irmã à Cidade de Corunha, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2014
Status da Lei | Revogação por Consolidação |