Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3313/2001 Data da Lei 12/04/2001


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LEI N.º 3.313 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Morro do Valqueire, situada no Bairro de Vila Valqueire, XVI Região Administrativa, com área de duzentos e dois hectares.

Parágrafo único. A delimitação da Área de Proteção Ambiental está descrita, por coordenadas Universal Transversal Mercarto-UTM, no Anexo desta Lei.

Art. 2º São objetivos da Área de Proteção Ambiental do Morro do Valqueire:

I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora;

II - preservar e recuperar a cobertura vegetal nativa existente;

III - desenvolver o estudo e pesquisa da fauna e flora;

IV - desenvolver a educação ambiental;

V - viabilizar a criação de parques municipais; e

VI - estimular as atividades de lazer quando compatíveis com os demais objetivos da Área de Proteção Ambiental.

Art. 3º Na Área de Proteção Ambiental criada pela presente Lei, não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:

I - a extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existente, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;

II - a extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo;

III - caça ou perseguição de animais, bem como a retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouros;

IV - acendimento de fogo sob qualquer pretexto;

V - os cortes, aterros ou qualquer alteração no portil natural do terreno;

VI - a implantação, expansão ou alteração de projetos de serviços públicos, tais como rede de abastecimento d’água, de esgoto, de energia elétrica, de telefonia, e de distribuição de gás entre outros, sem autorização do órgão responsável pela tutela da área; e

VII - qualquer outra intervenção, obra ou atividade de caráter público ou privado sem autorização dos órgãos responsáveis pela tutela da área à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º As infrações à presente Lei, bem como às demais normas de proteção ambiental, sujeitarão os infratores, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos, às sanções legais cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


ANEXO

Delimitação da APA do Morro do Valqueire

Inicia-se pelo Ponto 1 de coordenadas 667.200 E e 7.466.016 N na curva de nível de 100 metros, na face sul do Morro do Valqueire. Segue por esta curva de nível no sentido horário, contornado as faces sul e oeste do citado morro, até encontrar o Ponto 2 de coordenadas 666.048 E e 7.467.274 N na Rua Caratuva. Por esta via, no sentido horário, segue até encontrar o Ponto 3 de cota 113.8 metros e coordenadas 666.066 E e 7.7467.348 N. Daí segue em linha reta, grosso modo na direção norte, até encontrar o Ponto 4, na curva de nível de 100 metros e de coordenadas 667.376 E e 7.466.166 N. Deste Ponto, contornando no sentido horário e pela curva de nível de 100 metros as faces norte e leste do Morro do Valqueire, alcança o Ponto 5 de coordenadas 667.102 E e 7.466.116 N. Em linha reta e grosso modo na direção sudeste, segue até encontrar o Ponto 1.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 573/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDO REIS
Data de publicação DCM 12/06/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELAS LEIS 3.682/2003
E 4.659 DE 2/10/2007

Sancionado Lei nº 3313/2001 em 04/12/2001
Tempo de tramitação: 1476 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/12/2001 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/12/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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