Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8484/2024 Data da Lei 07/15/2024


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LEI Nº 8.484, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.538, de 31 de março de 2023, queAltera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica”.

Art. 2º A campanha divulgará os seguintes pontos importantes da Lei:

I - quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados;

II - é assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer; e

III - é assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Art. 3° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2573-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 07/16/2024 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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