Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2788/1999 Data da Lei 04/27/1999


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LEI Nº 2.788 DE 27 DE ABRIL DE 1999

Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica tombado, por seu valor histórico e cultural, o imóvel situado à Praça da República n.º 17, no Centro do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 609/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 04/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2788/99 em 27/04/1999
Tempo de tramitação: 503 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/04/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/04/1999 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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