Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7705/2022 Data da Lei 12/13/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.705, de 13 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1282, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro, Welington Dias, Eliseu Kessler e Reimont.


LEI Nº 7.705, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento denominado Santa Veridiana, situado no bairro de Santa Cruz, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, incluindo a fixação dos limites das localidades observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento de terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; e

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as zonas ou subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente





ANEXO ÚNICO



ANEXO ÚNICO - PL 1282-2022 - Lei nº 7.705.pdf ANEXO ÚNICO - PL 1282-2022 - Lei nº 7.705.pdf

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1282/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 12/14/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.