Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2803/1999 Data da Lei 05/07/1999


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LEI Nº 2.803 DE 7 DE MAIO DE 1999


Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo instituirá o Programa Educação Ambiental e Qualidade de Vida, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal.

Parágrafo Único - O Programa preverá a atuação direta e conjunta das Secretarias Municipais de Educação e a de Meio-Ambiente e deverá promover integração ampla entre órgãos públicos e entidades não-governamentais envolvidas com os problemas ambientais.

Art. 2º - O Programa será operacionalizado por meio de projetos específicos em cada escola, tomando como ponto de partida a realidade, seu processo histórico e os múltiplos determinantes que influem no ambiente, onde a mesma está inserida, abrangendo a pré-escola e o ensino fundamental.

Parágrafo Único – Os projetos citados no caput deste artigo deverão oferecer subsídios para que a Educação Ambiental não se limite a uma disciplina do Currículo, mas sim possibilitar que seja tratada nos diferentes componentes curriculares de forma interdisciplinar.

Art. 3º - O Poder Executivo elaborará material de apoio ao Programa, utilizando-se de multimeios: impresso, televisivo e áudio.

Art. 4º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 249/93 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/11/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2803/99 em 07/05/1999
Tempo de tramitação: 2103 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/05/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/05/1999 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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