Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2988/2000 Data da Lei 01/13/2000


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LEI N.º 2.988 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 37 do Regulamento de Zoneamento, aprovado através do Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 -......................................................................

Parágrafo Único – Não serão considerados casa de diversões para aplicação do disposto neste artigo os bares e restaurantes que tiverem como atração até quatro instrumentos musicais, sem percussão, acompanhados de voz, respeitados os níveis de decibéis permitidos”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1135/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÍNDIO DA COSTA
Data de publicação DCM 01/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2988/2000 em 13/01/2000
Tempo de tramitação: 280 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/01/2000 pág. 45 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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