Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5963
/
2015
Data da Lei
09/22/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5963 DE 22 DE SETEMBRO 2015.
Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e/ ou que prestam serviços públicos.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa a ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vítima de violência.
Art. 3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/23/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
854/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
09/23/2015
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/23/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 854/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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