Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1716/1991 Data da Lei 06/06/1991


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1716*, de 6 de junho de 1991, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, na Sessão Plenária de 7 de agosto de 1991, rejeitou o veto parcial ao artigo 5º da citada Lei.


LEI Nº 1.716* , DE 6 DE JUNHO DE 1991


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Saúde-Rio nas comunidades carentes do Município.

Art. 2º - O Programa Saúde-Rio destinará a esclarecer e orientar, através de palestras e aulas à população carente, desenvolvendo noções básicas de primeiros socorros, higiene, nutrição, moléstias infecto-contagiosas, prevenção contra Aids e a manipulação de remédios caseiros.

Parágrafo Único - As palestras serão ministradas pelos profissionais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - A Associação de Moradores de cada área ficará encarregada de marcar previamente as palestras, organizar, divulgar e incentivar a comunidade quanto à importância de sua participação.

Art. 4º - Periodicamente, no prazo máximo de noventa dias, será feita visitação a cada comunidade carente, com a finalidade de colher informações e necessidades para melhor aprimoramento do trabalho desenvolvido em cada área.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará as normas que se fizerem necessárias para a regulamentação da presente lei, no prazo de cento e vinte dias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1991.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 354/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 06/10/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 1716/91 em 06/06/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 709 dias.
Publicado no DCM em 10/06/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1991 pág. 2
Publicado no DCM em 15/08/1991 REP.
Publicado no DCM em 14/08/1991 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 10/09/1991 pág. 1 - PROMULGAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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