Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3705/2003 Data da Lei 12/12/2003


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LEI N.º 3.705 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO I

FINAL FELIZ (XXII R.A. – ANCHIETA)

O limite da Comunidade tem início pelo ponto A1 com azimute de 21730’34” e distância de 42.710m chega-se ao ponto A2 localizado na rua Sebastião Drumond. Partindo-se do ponto A2 com azimute de 19322’29” e distância de 105.610m, chega-se ao ponto A3 localizado na rua Aramati. Partindo-se do ponto A3 com azimute de 10038’30” e distância de 38.839m, chega-se ao ponto A4 localizado na Rua Aramati. Partindo-se do ponto A4 com azimute de 18524’15” e distância de 12.723m, chega-se ao ponto A5 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A5 com azimute de 20057’15” e distância de 38.434m, chega-se ao ponto A6 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A6 com azimute de 16039’39” e distância de 14.092m, chega-se ao ponto A7 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A7 com azimute de 17111’30” e distância de 32.877m, chega-se ao ponto A8 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A8 com azimute de 12402’25” e distância de 8.095m, chega-se ao ponto A9 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A9 com azimute de 17239’36” e distância de 20.072m, chega-se ao ponto A10 que margeia a comunidade Partindo-se do ponto A10 com azimute de 18627’13” e distância de 31.701m, chega-se ao ponto A11 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A11 com azimute de 19746’28” e distância de 31.667m, chega-se ao ponto A12 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A12 com azimute de 18436’28” e distância de 29.463m,chega-se ao ponto A13 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A13 com azimute de 19535’56” e distância de 79.962m, chega-se ao ponto A14 localizado na rua Morais Pinheiro. Partindo-sedo ponto A14 com azimute de 11346’40” e distância de 95.247m, chega-se ao ponto A15 localizado na rua Morais Pinheiro. Partindo-se do ponto A15 com azimute de 2836’42” e distância de 38.180m, chega-se ao ponto A16. Partindo-se do ponto A16 com azimute de 31511’43” e distância de 2.177m,chega-se ao ponto A17. Partindo-se do ponto A17 com azimute de 2441’51” e distância de 27.765m, chega-se ao ponto A18. Partindo-se do ponto A18 com azimute de 4102’24” e distância de 17.345m, chega-se ao ponto A19. Partindo-se do ponto A19 com azimute de 12859’08” e distância de 8.229m, chega-se ao ponto A20. Partindo-se do ponto A20 com azimute de 4129’06” e distância de 3.816m, chega-se ao ponto A21. Partindo-se do ponto A21 com azimute de 12507’29” e distância de 8.836m, chega-se ao ponto A22. Partindo-se do ponto A22 com azimute de 4701’07” e distância de 2.593m, chega-se ao ponto A23. Partindo-se do ponto A23 com azimute de 12320’46” e distância de 10.653m, chega-se ao ponto A24. Partindo-se do ponto A24 com azimute de 3116’58” e distância de 2.369m, chega-se ao ponto A25. Partindo-se do ponto A25 com azimute de 10138’35” e distância de 31.286m, chega-se ao ponto A26. Partindo-se do ponto A26 com azimute de 11503’32” e distância de 14.385m, chega-se ao ponto A27. Partindo-se do ponto A27 com azimute de 3840’50” e distância de 2.514m, chega-se ao ponto A28. Partindo-se do ponto A28 com azimute de 11733’18” e distância de 13.445m, chega-se ao ponto A29. Partindo-se do ponto A29 com azimute de 11148’05” e distância de 7.933m, chega-se ao ponto A30. Partindo-se do ponto A30 com azimute de 13253’45” e distância de 15.284m, chega-se ao ponto A31 Partindo-se do ponto A31 com azimute de 14534’07” e distância de 7.547m, chega-se ao ponto A32. Partindo-se do ponto A32 com azimute de 7044’24” e distância de 1.406m, chega-se ao ponto A33. Partindo-se do ponto A33 com azimute de 13247’39” e distância de 6.026m, chega-se ao ponto A34. Partindo-se do ponto A34 com azimute de 15716’53” e distância de 21.902m, chega-se ao ponto A35.Partindo-se do ponto A35 com azimute de 15157’26” e distância de 48.015m, chega-se ao ponto A36 localizado na rua Capri. Partindo-se do ponto A36 com azimute de 6508’56” e distância de 59.203m, chega-se ao ponto A37 localizado na rua Capri. Partindo-se do ponto A37 com azimute de 6112’25” e distância de 49.187m, chega-se ao ponto A38 localizado na rua Capri.. Partindo-se do ponto A38 com azimute de 5100’06” e distância de 58.042m, chega-se ao ponto A39 localizado na rua Capri. Partindo-se do ponto A39 com azimute de 4235’05” e distância de 25.860m, chega-se ao ponto A 40 localizado na rua Capri .Partindo-se do ponto A40 com azimute de 3027’31” e distância de 76.953m, chega-se ao ponto A41 localizado na rua Capri Partindo-se do ponto A41 com azimute de 29547’20” e distância de 41.663m, chega-se ao ponto A42. Partindo-se do ponto A42 com azimute de 2921’45” e distância de 6.459m, chega-se ao ponto A43. Partindo-se do ponto A43 com azimute 29736’53” e distância de 33.799m, chega-se ao ponto A44 localizado na rua Projetada ª Partindo-se do ponto A44 com azimute de 29147’09” e distância de 40.053m, chega-se ao ponto A45 localizado na Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A45 com azimute de 28957’48” e distância 66.845m, chega-se ao ponto A46 localizado na rua Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A46 com azimute de 1947’51” e distância de 12.380m, o ponto A47 localizado na rua Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A47 com azimute de 30026’56” e distância de 19.172m, chega-se ao ponto A48 localizado na rua Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A48 com azimute de 23028’29” e distância de 14.664m, chega-se ao ponto A49 localizado na rua Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A49 com azimute de 28941’35” e distância de 6.258m, chega-se ao ponto A50 localizado na rua Severino de Oliveira. Partindo-se do ponto A50 com azimute de 30533’07” e distância de 60.783m, chega-se ao ponto A51 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A51 com azimute de 28559’13” e distância de 184.737m, chega-se ao ponto A52 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A52 com azimute de 35908’16” e distância de 98.710m, o ponto A53 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A53 com azimute de 613’17” e distância de 16.907m, chega-se ao ponto A54 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A54 com azimute de 1003’48” e distância de 31.159m, chega-se ao ponto A55 que margeia a comunidade. Partindo-se do ponto A55 com azimute de 3018’40” e distância de 9.378m chega-se ao ponto A56 que margeia a comunidade Partindo-se do ponto A56 com azimute de 29008’16” e distância de 15.535m retorna-se ao ponto A1, fechando o limite da Comunidade.


ANEXO II

CUNHA PEDROSA (XVI R.A. – JACAREPAGUÁ)

Lotes 1 a 12 do PAL 44.063, situados na Rua Cunha Pedrosa.



ANEXO III

CAMPO DE OLARIA (XXXIII R.A. – REALENGO)

Partindo do alinhamento da Estrada de Gericinó com a Rua Tenente Serafim, lado par, pelo PONTO M-50, seguindo por esta 12,35m em direção NW até encontrar o PONTO 266, seguindo por esta 74,10m em direção NW até encontrar o PONTO 279, seguindo por esta 7,24m em direção NW até encontrar o PONTO M-280, seguindo por esta 109,69m em direção NW até encontrar o PONTO M-311, seguindo por esta 225,19m em direção NW até encontrar o PONTO A, seguindo por esta 393,47m em direção NE até encontrar o PONTO B, seguindo por esta 17,00m em direção SE até encontrar o PONTO M-39, seguindo por esta 162,40m em direção SE até encontrar o PONTO M-40, seguindo por esta 74,14m em direção SE até encontrar o PONTO M-41, seguindo por esta 158,41m em direção SE até encontrar o PONTO M-42, seguindo por esta 184,76m em direção SW até encontrar o PONTO M-43, seguindo por esta 29,47m em direção SW até encontrar o PONTO M-44, seguindo por esta 30,31m em direção SW até encontrar o PONTO R-1A, seguindo por esta 119,15m em direção NW até encontrar o PONTO R-2, seguindo por esta 21,04m em direção SW até encontrar o PONTO R-3, seguindo por esta 63,54m em direção NW até encontrar o PONTO R-4, seguindo por esta 37,63m em direção SW até encontrar o PONTO R-5, seguindo por esta 75,79m em direção SE até encontrar o PONTO R-6, seguindo por esta 75,74m em direção SW até encontrar o PONTO R-7, seguindo por esta 60,50m em direção SE até encontrar o PONTO R-8, seguindo por esta 75,52m em direção NE até encontrar o PONTO R-9, seguindo por esta 21,86m em direção SE até encontrar o PONTO R-9A, seguindo por esta 104,64m em direção SW até encontrar o PONTO M-50.



ANEXO IV

CAMPO DE DEODORO (XXXIII R.A. – REALENGO)

Partindo do alinhamento da Estrada Marechal Alencastro com o Ramal de Santa Cruz, lado par, pelo PONTO V-01, seguindo por esta 37,14m em direção SW até encontrar o PONTO V-02, seguindo por esta 80,96m em direção SW até encontrar o PONTO VR-7, seguindo por esta 8,50m em direção NW até encontrar o PONTO VR-6, seguindo por esta 20,57m em direção NW até encontrar o PONTO VR-5, seguindo por esta 33,56m em direção SW até encontrar o PONTO VR-4, seguindo por esta 46,07m em direção SW até encontrar o PONTO VR-3, seguindo por esta 22,14m em direção SW até encontrar o PONTO VR-2A, seguindo por esta 344,43m em direção NW até encontrar o PONTO V-08, seguindo por esta 295,65m em direção SE até encontrar o PONTO V-01.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1666/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3705/2003 em 12/12/2003
Tempo de tramitação: 80 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2003 pág. 5 E 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/2003 pág. 8 E 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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