Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.387, de 29 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2648, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Niquinho.
LEI Nº 8.387, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Jurandir de Souza Martins – Seu Didi (1947-2022) a um campo de futebol inominado, localizado na confluência das Rua Manoel Antunes de Carvalho, Rua Ipiguá, Estrada do Encamento e Rua Divinolândia, no bairro de Santa Margarida, na Área de Planejamento 5 – AP-5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2024