Texto da Lei
LEI N.º 3.643 DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV — uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO I
SÃO JOSÉ OPERÁRIO (XVI R.A. – PRAÇA SECA)
O limite da Comunidade tem início do entroncamento da Rua Barão com a Rua Brício de Abreu no ponto 000, segue-se pela divisa do terreno da antiga Clínica Monte Alegre e o Condomínio Aerobitas em direção sudoeste por 290,20m até o ponto 001 na cota 85. Deste ponto, segue-se em direção sudeste por 113,06m até o ponto 002. Segue-se em direção nordeste por 16,33m até o ponto 003. Segue-se em direção norte por 47,14m até o ponto 004. Segue-se em direção nordeste por 18,17m até o ponto 005. Segue-se em direção leste por 16,21m até o ponto 006 e segue-se em direção sudeste por 38.93m até o ponto 007 na divisa lateral do terreno da antiga clínica. Deste ponto, segue-se pela mesma divisa em direção sudoeste por 23,80m até o ponto 008. Segue-se em direção oeste por 11,82m até o ponto 009. Segue-se em direção sul por 6,54m até o ponto 010 e segue-se em direção sudoeste por 39,14m até o ponto 011 na cota 105. Deste ponto, segue-se pelos fundos dos lotes do Beco Grotão em direção sudeste por 38,44m até o ponto 012. Segue-se em direção leste por 11,15m até o ponto 013. Segue-se em direção norte por 20,57m até o ponto 014. Segue-se em direção sudeste por 39,08m até o ponto 015. Segue-se em direção leste por 14,15m até o ponto 016. Segue-se em direção noroeste por 28,15m até o ponto 017. Segue-se em direção leste por 47,80m até o ponto 018. Segue-se em direção nordeste por 18,29m até o ponto 019 e segue-se em direção sudeste por 19,97m até o ponto 020 nos fundos dos lotes do Beco da Manobra na cota 130. Deste ponto, segue-se em direção nordeste por 41,75m até o ponto 021. Segue-se em direção sudeste por 9,28m até o ponto 022 e segue-se em direção nordeste por 30,66m até o ponto 023 nos fundos dos lotes da Rua Brício de Abreu. Deste ponto segue-se pelos mesmos em direção sul por 26,31m até o ponto 024 e segue-se em direção leste por 50,44m até o ponto 025 na divisa da Faixa de Proteção da LIGHT. Deste ponto atravessa-se a Faixa em direção sudeste por 18,22m até o ponto 026. Deste ponto segue-se junto a Faixa de Proteção em direção sudoeste por 23,23m até o ponto 027. Deste ponto, segue-se pelos fundos dos lotes do Beco da Cerzideira em direção sudeste por 46,92m até o ponto 028. Segue-se em direção nordeste por 11,27m até o ponto 029 e segue-se em direção sudeste por 52,14m até o ponto 030 na cota 165. Deste ponto, segue-se pelos fundos dos lotes da Travessa Brício de Abreu em direção leste por 30,42m até o ponto 031. Segue-se em direção nordeste por 36,82m até o ponto 032. Segue-se em direção nordeste por 26,32m até o ponto 033. Cruza-se a Faixa de Proteção da LIGHT e segue-se em direção nordeste por 34,89m até o ponto 034 e segue-se em direção leste por 23,19m até o ponto 035 nos fundos dos lotes da Rua do Muro. Deste ponto pelos mesmos, segue-se em direção norte por 18,92m até o ponto 036. Segue-se em direção nordeste por 20,65m até o ponto 037. Segue-se em direção nordeste por 36,89m até o ponto 038. Segue-se em direção oeste por 9,85m até o ponto 039 e segue-se em direção nordeste por 25,97m até o ponto 040 no final do Beco da Colina. Deste ponto contorna-se o Reservatório de Água Existente em direção leste por 21,55m até o ponto 041. Segue-se em direção norte por 14,87m até o ponto 042 e segue-se em direção noroeste por 42,64m até o ponto 043 junto a Rua da Colina. Deste ponto segue-se em direção norte por 33,47m até o ponto 044. Segue-se em direção noroeste por 17,41m até o ponto 045 e segue-se em direção nordeste por 61,18m até o ponto 046 na cota 175. Deste ponto, segue-se pelos fundos dos lotes da Travessa do Mecânico em direção noroeste por 35,27 até o ponto 047. Segue-se em direção nordeste por 21,83m até o ponto 048. Segue-se em direção noroeste por 11,99m até o ponto 049. Segue-se em direção nordeste por 25,02m até o ponto 050 e segue-se em direção noroeste por 42,70m até o ponto 051 na divisa da Faixa de Proteção da LIGHT. Deste ponto, segue-se pela Faixa em direção sudoeste por 43,92m até o ponto 052, junto à Travessa João Paulo. Atravessa-se a Faixa junto à mesma Travessa em direção noroeste por 34,89 até o ponto 053. Deste ponto, segue-se em direção nordeste por 275,03m até o ponto 054, junto à cota 145. Segue-se pelos fundos dos lotes da Rua das Torres em direção noroeste por 25,84m até o ponto 055. Segue-se em direção sudoeste por 9,48m até o ponto 056. Segue-se pelos mesmos fundos em direção noroeste por 43,69m até o ponto 057. Deste ponto contorna-se a quadra em direção norte por 10,55m até o ponto 058. Segue-se em direção oeste por 29,16m até o ponto 059 e segue-se em direção sul por 5,43m até o ponto 060 junto aos fundos dos lotes da Rua das Torres. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em direção noroeste por 27,37m até o ponto 061. Segue-se pela lateral do lote em direção sul por 9,75m até o ponto 062 junto à Rua das Torres. Segue-se em direção noroeste por 22,54m até o ponto 063 na lateral do lote da mesma rua. Segue-se pela mesma lateral em direção nordeste por 16,11m até o ponto 064 e segue-se pelos fundos dos lotes em direção noroeste por 43,03m até o ponto 065. segue-se em direção norte por 4,54m até o ponto 066 junto à Rua Francisco de Abreu Ferro. Deste ponto, segue-se em direção leste por 47,25 até o ponto 067. Segue-se em direção nordeste por 82,98m até o ponto 068. Segue-se pela mesma em direção nordeste por 76,74m até o ponto 069 nos fundos dos lotes da Rua da Vacaria. Deste ponto, segue-se pelos mesmos fundos de lotes em direção nordeste por 25,16m até o ponto 070. Segue-se em direção sudeste por 19,45m até o ponto 071. Segue-se em direção nordeste por 29,09m até o ponto 072. Segue-se em direção norte por 26,11m até o ponto 073 e segue-se em direção oeste por 86,47m até o ponto 074, junto à Rua Francisco de Abreu Ferro. Deste ponto, segue-se por esta rua em direção nordeste por 70,12m até o ponto 075 na lateral dos lotes da Rua João Ferro. Deste ponto, segue-se em direção leste por 13,71m até o ponto 076. Segue-se em direção sudeste por 13,74m até o ponto 077. Segue-se em direção nordeste por 20,14m até o ponto 078 e segue-se em direção noroeste por 84,20m até o ponto 079 junto à Travessa Recanto Feliz. Deste ponto segue-se pela mesma em direção norte por 14,17m até o ponto 080. Segue-se pela mesma em direção nordeste por 39,46m até o ponto 081 e segue-se em direção norte por 13,52m até o ponto 082 junto à cota 100. Deste ponto segue-se pelos fundos dos lotes da Escadaria Verde em direção noroeste por 55,89m até o ponto 083. Segue-se em direção sudoeste por 38,31m até o ponto 084 e segue-se em direção sudoeste por 29,93m até o ponto 085, junto ao entroncamento da Rua Capitão Machado com a Escadaria Capitão Machado. Deste ponto, segue-se pela última e pelos fundos dos lotes do Beco Francisco Abreu em direção sudoeste por 81,95m até o ponto 086. Deste ponto, segue-se pelos fundos dos lotes da Rua Francisco Abreu Ferro em direção sudoeste por 143,38m até o ponto 087, junto à Rua Dr. Bernardino. Deste ponto segue-se em direção sudoeste por 138,17m até o ponto 088. Segue-se em direção sudeste por 33,08m até o ponto 089. Segue-se em direção sul por 46,26m até o ponto 090 e segue-se pelos fundos dos lotes da Rua Primeiro de Maio em direção sudoeste por 87,33m até o ponto 091 no encontro com o lado ímpar da Rua Baronesa. Deste ponto, segue-se em direção noroeste, pela divisa de frente dos lotes da mesma rua por 55,74m até o ponto 092. Deste ponto, cruza-se a Rua Baronesa, contorna-se parte do lote 65, conforme registro, no lado par da mesma rua em direção sudoeste por 28,36m até o ponto 093. Segue-se pelos fundos do lote em direção sudeste por 16,64m até o ponto 094 e segue-se pela lateral do mesmo lote em direção nordeste por 18,93m até o ponto 095 na divisa de frente dos lotes de lado par da Rua Baronesa. Deste ponto, segue-se pela última em direção sudeste por 99,62m até o ponto 096 no encontro com o lado par da Rua Brício de Abreu. Segue-se em direção sudoeste por 22,11m até o ponto 097. Deste ponto segue-se pela lateral do Conjunto Residencial Brício de Abreu em direção sudeste por 125,14m até o ponto 098. Deste ponto, segue-se pelos fundos do lote em direção sudoeste por 81,95m até o ponto 099 e segue-se pela mesma na mesma direção por 26,57m até o ponto 100. Deste ponto segue-se pela lateral do mesmo lote em direção noroeste por 60,21m até o ponto 101. Segue-se pela mesma em direção nordeste por 9,20m até o ponto 102 e segue-se pelos fundos dos lotes da Vila 83 em direção noroeste por 59,09m até o ponto 103, junto à divisa de frente no lado par da Rua Brício de Abreu. Deste ponto, segue-se pela última em direção sudoeste por 13,98m até o ponto 104 e segue-se na mesma direção por 33,66m até o ponto 105. Deste ponto, cruza-se a Rua Brício de Abreu em direção noroeste por 12,15m até ponto 106 no lado ímpar da rua. Deste ponto cruza-se a Rua Barão e retorna ao ponto 000 inicial na divisa lateral do lote da antiga Clínica Monte Alegre, fechando o limite da Comunidade.
ANEXO II
MORRO DA PROVIDÊNCIA (I R.A. – ZONA PORTUÁRIA)
O limite da comunidade tem início no Ponto 1, partindo da esquina da rua Barão da Gamboa com a rua da Gamboa, no alinhamento do lado esquerdo do lote no 201, com COORDENADAS em NORTE de 7466695,6785 metros e em ESTE de 684925,9113; daí, segue por 57 metros até o Ponto 2, com COORDENADAS em NORTE de 7466639,1551 metros e em ESTE de 684934,5459 daí, segue por 98 metros até o Ponto 3, com COORDENADAS em NORTE de 7466594,4559 metros e em ESTE de 685021,9168 daí, segue por 54 metros até o Ponto 4, com COORDENADAS em NORTE de 7466615,4196 metros e em ESTE de 685071,9008 daí, segue por 64 metros até o Ponto 5, com COORDENADAS em NORTE de 7466557,5508 metros e em ESTE de 685099,5197 daí, segue por 19 metros até o Ponto 6, com COORDENADAS em NORTE de 7466553,1966 metros e em ESTE de 685118,182 daí, segue por 17 metros até o Ponto 7, com COORDENADAS em NORTE de 7466556,8684 metros e em ESTE de 685134,4423 daí, segue por 36 metros até o Ponto 8, com COORDENADAS em NORTE de 7466556,4736 metros e em ESTE de 685170,6169 daí, segue por 24 metros até o Ponto 9, com COORDENADAS em NORTE de 7466538,9270 metros e em ESTE de 685187,592 daí, segue por 22 metros até o Ponto 10, com COORDENADAS em NORTE de 7466532,3560 metros e em ESTE de 685208,9753 daí, segue por 25 metros até o Ponto 11, com COORDENADAS em NORTE de 7466538,4393 metros e em ESTE de 685233,3464 daí, segue por 36 metros até o Ponto 12, com COORDENADAS em NORTE de 7466510,3039 metros e em ESTE de 685256,113 daí, segue por 59 metros até o Ponto 13, com COORDENADAS em NORTE de 7466465,8824 metros e em ESTE de 685216,763 daí, segue por 60 metros até o Ponto 14, com COORDENADAS em NORTE de 7466435,3950 metros e em ESTE de 685268,2212 daí, segue por 53 metros até o Ponto 15, com COORDENADAS em NORTE de 7466394,0690 metros e em ESTE de 685234,8653 daí, segue por 17 metros até o Ponto 16, com COORDENADAS em NORTE de 7466394,9293 metros e em ESTE de 685217,4387 daí, segue por 48 metros até o Ponto 17, com COORDENADAS em NORTE de 7466408,1517 metros e em ESTE de 685171,636 daí, segue por 70 metros até o Ponto 18, com COORDENADAS em NORTE de 7466358,2434 metros e em ESTE de 685123,0956 daí, segue por 11 metros até o Ponto 19, com COORDENADAS em NORTE de 7466347,9634 metros e em ESTE de 685119,3656 daí, segue por 19 metros até o Ponto 20, com COORDENADAS em NORTE de 7466328,9736 metros e em ESTE de 685119,9138 daí, segue por 23 metros até o Ponto 21, com COORDENADAS em NORTE de 7466323,7596 metros e em ESTE de 685097,7327 daí, segue por 40 metros até o Ponto 22, com COORDENADAS em NORTE de 7466326,2117 metros e em ESTE de 685058,2204 daí, segue por 25 metros até o Ponto 23, com COORDENADAS em NORTE de 7466351,6447 metros e em ESTE de 685040,8006 daí, segue por 11 metros até o Ponto 24, com COORDENADAS em NORTE de 7466353,4702 metros e em ESTE de 685029,449 daí, segue por 7 metros até o Ponto 25, com COORDENADAS em NORTE de 7466359,0760 metros e em ESTE de 685025,9259 daí, segue por 33 metros até o Ponto 26, com COORDENADAS em NORTE de 7466359,2127 metros e em ESTE de 684993,0779 daí, segue por 71 metros até o Ponto 27, com COORDENADAS em NORTE de 7466317,0350 metros e em ESTE de 684936,0253 daí, segue por 22 metros até o Ponto 28, com COORDENADAS em NORTE de 7466295,2702 metros e em ESTE de 684933,5722 daí, segue por 26 metros até o Ponto 29, com COORDENADAS em NORTE de 7466277,9575 metros e em ESTE de 684914,726 daí, segue por 41 metros até o Ponto 30, com COORDENADAS em NORTE de 7466239,0234 metros e em ESTE de 684901,8656 daí, segue por 39 metros até o Ponto 31, com COORDENADAS em NORTE de 7466200,8334 metros e em ESTE de 684911,0156 daí, segue por 18 metros até o Ponto 32, com COORDENADAS em NORTE de 7466183,0434 metros e em ESTE de 684911,4856 daí, segue por 24 metros até o Ponto 33, com COORDENADAS em NORTE de 7466160,0081 metros e em ESTE de 684903,8678 daí, segue por 68 metros até o Ponto 34, com COORDENADAS em NORTE de 7466174,1493 metros e em ESTE de 684837,8383 daí, segue por 31 metros até o Ponto 35, com COORDENADAS em NORTE de 7466203,4653 metros e em ESTE de 684847,936 daí, segue por 8 metros até o Ponto 36, com COORDENADAS em NORTE de 7466211,3034 metros e em ESTE de 684845,4256 daí, segue por 26 metros até o Ponto 37, com COORDENADAS em NORTE de 7466214,8414 metros e em ESTE de 684820,0304 daí, segue por 14 metros até o Ponto 38, com COORDENADAS em NORTE de 7466229,1298 metros e em ESTE de 684818,5041 daí, segue por 8 metros até o Ponto 39, com COORDENADAS em NORTE de 7466231,0534 metros e em ESTE de 684810,8856 daí, segue por 21 metros até o Ponto 40, com COORDENADAS em NORTE de 7466247,4115 metros e em ESTE de 684823,3883 daí, segue por 7 metros até o Ponto 41, com COORDENADAS em NORTE de 7466254,2780 metros e em ESTE de 684822,3718 daí, segue por 7 metros até o Ponto 42, com COORDENADAS em NORTE de 7466256,3605 metros e em ESTE de 684815,9306 daí, segue por 5 metros até o Ponto 43, com COORDENADAS em NORTE de 7466261,6159metros e em ESTE de 684814,3818 daí, segue por 14 metros até o Ponto 44, com COORDENADAS em NORTE de 7466271,8734 metros e em ESTE de 684805,1843 daí, segue por 10 metros até o Ponto 45, com COORDENADAS em NORTE de 7466281,0203 metros e em ESTE de 684807,8238 daí, segue por 101 metros até o Ponto 46, com COORDENADAS em NORTE de 7466325,3034 metros e em ESTE de 684899,1056 daí, segue por 27 metros até o Ponto 47, com COORDENADAS em NORTE de 7466352,6934 metros e em ESTE de 684899,0056 daí, segue por 13 metros até o Ponto 48, com COORDENADAS em NORTE de 7466365,1034 metros e em ESTE de 684903,9156 daí, segue por 19 metros até o Ponto 49, com COORDENADAS em NORTE de 7466381,1534 metros e em ESTE de 684914,4556 daí, segue por 6 metros até o Ponto 50, com COORDENADAS em NORTE de 7466379,1219 metros e em ESTE de 684919,6797 daí, segue por 55 metros até o Ponto 51, com COORDENADAS em NORTE de 7466396,2134 metros e em ESTE de 684971,6456 daí, segue por 17 metros até o Ponto 52, com COORDENADAS em NORTE de 7466408,3158 metros e em ESTE de 684983,4381 daí, segue por 37 metros até o Ponto 53, com COORDENADAS em NORTE de 7466444,5994 metros e em ESTE de 684975,514 daí, segue por 11 metros até o Ponto 54, com COORDENADAS em NORTE de 7466450,3534 metros e em ESTE de 684966,3156 daí, segue por 21 metros até o Ponto 55, com COORDENADAS em NORTE de 7466441,1334 metros e em ESTE de 684948,0056 daí, segue por 15 metros até o Ponto 56, com COORDENADAS em NORTE de 7466428,7844 metros e em ESTE de 684939,1372 daí, segue por 40 metros até o Ponto 57, com COORDENADAS em NORTE de 7466409,6634 metros e em ESTE de 684904,1856 daí, segue por 26 metros até o Ponto 58, com COORDENADAS em NORTE de 7466413,3191 metros e em ESTE de 684878,3806 daí, segue por 30 metros até o Ponto 59, com COORDENADAS em NORTE de 7466403,8768 metros e em ESTE de 684849,8678 daí, segue por 12 metros até o Ponto 60, com COORDENADAS em NORTE de 7466410,9527 metros e em ESTE de 684839,593 daí, segue por 14 metros até o Ponto 61, com COORDENADAS em NORTE de 7466424,1234 metros e em ESTE de 684834,4756 daí, segue por 16 metros até o Ponto 62, com COORDENADAS em NORTE de 7466440,5033 metros e em ESTE de 684832,6938 daí, segue por 115 metros até o Ponto 63, com COORDENADAS em NORTE de 7466548,9824 metros e em ESTE de 684870,4908 daí, segue por 156 metros até o Ponto 64, com COORDENADAS em NORTE de 7466699,2821 metros e em ESTE de 684910,9499 daí, segue por 15 metros até o Ponto 1, fechando o limite da Comunidade.
ANEXO III
REVERÊNCIA (XVI R.A. – JACAREPAGUÁ )
O limite da área tem início na Rua Sapoti, por onde mede 124,00m, mais 8,00m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Tangerina, por onde mede 62,44m, mais 12,00m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Reverência, por onde mede 140,00m, mais 14,00m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, fechando o limite da área.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2003