Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4352/2006 Data da Lei 05/23/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.352 DE 23 DE MAIO DE 2006
Autora: Vereadora Aspásia Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Público Municipal ficam obrigados a utilizar exclusivamente madeira ambientalmente certificada ou cultivada, evitando-se a utilização de madeiras oriundas de florestas nativas, em todos os seus mobiliários, obras, construções bem como nas ações, programas, atividades, executadas direta ou indiretamente, tanto pelo executivo como por prestadores de serviços.

Art. 2.º A substituição de que trata o art. 1.º será gradual e passará a ser implantada em um prazo máximo de noventa dias após a promulgação da presente Lei.

Art. 3.º À medida que os estoques antigos de madeiras forem consumidos ou imobiliários degradados, o Governo Municipal fará a substituição de forma gradativa.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 458/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO
Data de publicação DCM 05/25/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4352/2006 em 23/05/2006
Tempo de tramitação: 259 dias.
Publicado no DCM em 25/05/2006 pág. 11 - SANCIONADO
REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 27715, DE 21/3/2007, 28600, DE 24/10/2007
REPUBLICADO NO D.O Nº 48 de 25/05/2006

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.