Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2866/1999 Data da Lei 09/23/1999


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LEI N.º 2.866 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 Autor: Vereador Áureo Ameno O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro - ASSERJ, com objetivo específico do aproveitamento, nos termos da legislação federal, da mão-de-obra de menores atendidos pela Fundação Municipal Lar Francisco de Paula - Funlar, e outras obras sociais apoiadas pelo Poder Público Municipal, para a prestação de serviços de empacotamento pelos supermercados, na forma da Lei Estadual n.º 2.130, de 16 de junho de 1993.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os termos do convênio que deverá, obrigatoriamente, incluir o fornecimento de uniforme e material escolar e atendimento médico-odontológico.

Parágrafo Único – Caso o convênio estipule qualquer forma de incentivo ou benefício de natureza fiscal, o Poder Executivo deverá enviar Mensagem à Câmara Municipal que o proponha, nos termos dos artigos 284 e 430 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 544-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 09/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2866/99 em 23/09/1999
Tempo de tramitação: 681 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/09/1999 pág. 3/4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/09/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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