Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1107/1987 Data da Lei 11/30/1987


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º , da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1107 de 30 de novembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 1673, de 1987.

LEI Nº 1.107 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 1º - Nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro onde houver serviços úteis de bar, lanchonete, papelaria, cooperativas de consumo ou outros similares será concedida permissão para sua exploração comercial preferencialmente às entidades representativas dos servidores municipais nessa repartição.

Art. 2º - As entidades dos servidores interessadas na exploração comercial desses serviços deverão manifestar por escrito seu interesse junto à repartição competente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1987.


ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1673/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Data de publicação DCM 11/02/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1107/87 em 30/11/1987
Veto: Total
Tempo de tramitação: 241 dias.
Publicado no DCM em 02/12/1987 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 11/12/1987 pág. 1 - REPUBLIC.
Publicado no D.O.RIO em 11/04/1988 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 13/04/1988 pág. 4 - RETIF.

Forma de Vigência Promulgada




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