Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6816
/
2020
Data da Lei
12/09/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.816, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a divulgação do aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros em edifícios públicos municipais de acesso irrestrito à população e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho e Jones Moura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a Administração Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/10/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1491/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JONES MOURA
Data de publicação DCM
12/10/2020
Página DCM
5 e 6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/10/2020
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1941/2019
LEI Nº 6.816, DE 2020 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.