Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
4836
/
2008
Data da Lei
05/15/2008
Texto da Lei
LEI N.º 4.836 DE 15 DE MAIO DE 2008
LEI REVOGADA
Institui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia dos Conselheiros de Saúde e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia dos Conselheiros de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 31 de Março.
Art. 2.º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/19/2008
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
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