Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.645, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 410, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane BrasilLEI Nº 4.645 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Programa Esporte na Terceira Idade e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurada no Município do Rio de Janeiro a implantação do Programa Esporte na Terceira Idade em conformidade com o art. 20 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo único. São beneficiários do Programa as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º O Programa Esporte na Terceira Idade terá como compromisso:
I - integrar idosos na prática de educação física;
II - promover atividades sócio-culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem estar;
III - oferecer atendimento às pessoas da terceira idade através de atividades físico-ocupacionais;
IV - apoiar os idosos que praticam esporte em área publica, promovendo esclarecimento sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;
V - manter postos de primeiros socorros em locais públicos de pratica de esportes de idosos.
Art. 3º O Programa Esportes na Terceira Idade dará incentivos aos estabelecimentos que promoverem descontos aos idosos na prática de exercícios físicos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/2007
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |