Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1218/1988 Data da Lei 04/11/1988


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193 § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1218, de 11 de abril de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 678, de 1980.

LEI Nº 1.218, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Art. 1º - Será obrigatória a construção de moradia para o chefe de portaria (porteiro ou zelador) nas edificações residenciais, comerciais e mistas, independentemente de tipos e gabaritos, cuja área útil não poderá ser inferior a 35m2 (trinta e cinco) metros quadrados, assim especificados:

I - 1 (uma) sala com 15m2 (quinze metros quadrados);

II - 1 (um) quarto com 10m2 (dez metros quadrados);

III - 1 (um) banheiro com 4m2 (quatro metros quadrados); e

IV - 1 (uma) cozinha com 6m2 (seis metros quadrados).

Art. 2º - As Construtoras e Incorporadoras anexarão obrigatoriamente em seus projetos a planta do apartamento a que se refere o Artigo anterior.

Art. 3º - Nenhum projeto para construção de edifícios residenciais, comerciais ou mistos deverá ser aprovado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através do Departamento competente, sem que nele esteja prevista a moradia do porteiro ou zelador, com a área mínima destinada e especificada nesta Lei.

Art. 4º - Ficam excluídos do cumprimento desta Lei:

I - as edificações de interesse social da Companhia Estadual de Habitação (CEHAB); e

II - os edifícios até 3 (três) pavimentos (sem elevador), onde estejam construídas 4 (quatro) unidades autônomas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1988.

TÚLIO SIMÕES
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 678/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 04/13/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 11/04/1988.
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 39 EM 12/05/1988.
PUBLICADO NO DCM Nº 42 EM 13/04/1988.
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Promulgada




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