Texto da Lei
LEI Nº 5.930 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Inclui o art. 103-A na Lei nº 3.273/2001.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 103-A na Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 103-A. Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/24/2015