Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5930/2015 Data da Lei 08/20/2015


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LEI Nº 5.930 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 103-A na Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, com a seguinte redação:


“Art. 103-A. Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1305/2015 Mensagem nº 109/2015
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/24/2015 Página DCM 21 e 22
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/21/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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