Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3278/2001 Data da Lei 09/24/2001


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LEI Nº 3.278 DE 24 DE SETEMBRO DE 2001


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas por loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto n.º 14.328, de 1.º de novembro de 1995, e constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art. 1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e contidos nos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

Parágrafo único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Especial Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, no mínimo em oitenta por cento, os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de ocupação que garanta acesso a todos os lotes, compreendendo ruas vielas, escadarias e passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.

Art. 4º No processo de regularização de loteamento transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
ANEXO

INRL
Loteamento
Endereço
RGI
PAL
AP
RA
Processo
45-ARUA IGARATÁ, 241Rua Igaratá, 241
Marechal Hermes
4º R.I. Mat: 102.104, Lv 2-S/4 Fls.: 271
4º R.I. Mat: 91.681, Lv 2-Q/1 Fls.: 227
4º R.I. Mat: 88.413, Lv 2-Q/3 Fls.: 099v
4º R.I. Mat: 88.423, Lv 2-Q/3 Fls.: 100
4º R.I. Mat: 88.433, Lv 2-Q/3 Fls.: 100v
4º R.I. Mat: 105.141, Lv 2T-1 Fls.: 036v
Lotes: 54.55,56,57,58,68 e 69
Quadra 23 do PLA 2.248
3XIII16/000.691/99
51-AISABEL DOMINGUES LT 22Avenida Isabel Domingues
Gardênia Azul
9º R.I. Mat: 148.967, Lv 2-Q/1 Fls.: 227Lote:22 Quadra 03
do PAL 19.752
4XVIII16/000.643/00
52-AESTRADA DO MOINHOEstrada do Moinho
Campo Grande
4º R.I. Mat: 49.406, Lv 2-I Fls.: 161v5XVIII16/000.425/99
53-AESTRADA DOS MARMELEIROSEstrada dos Marmeleiros, 109
Guaratiba
9º R.I. Mat: 148.846, Ficha 01,R-03Lote:01 do PAL 38.6115XVIII16/001.139/00
57-ASANTA ANASTÁCIAEstrada do Piai, 2790
Guaratiba
Lote:02 (parte) do PAL 34.5995XXVI16/000.227/97
58-ABOSQUE DO TINGUIRua João Alfredo
Campo Grande
4º R.I. Mat: 104.910, Lv 2T/O Fls.: 154vLote:27 do PAL 26.3735XVIII16/001.084/99
60-AIVAN PESSOARua Ivan Pessoa, 728
Santíssimo
4º R.I. Mat: 84.953, Lv 2P/3 Fls.: 203vLote:15 da Quadra C5XXII16/000.161/99
61-AROQUE BARBOSARua Roque Barbosa, 239
Bangu
4º R.I. Mat: 5.2895XVII16/001.386/99
67-ACAMINHO DO PARTIDOCaminho do Partido a 300m da Estrada do Cabuçu
Campo Grande
4º R.I. Mat: 54.791, Lv 2-J-1Fls.: 89v5XVII16/000.314/99
81-AMÁRIO BARBEDORua Mário Barbedo, 170
Ricardo de Albuquerque
4º R.I. Mat: 141.774Lote:01 do PAL 41.2643XVII16/000.649/99
92-ARUA DO GOVERNORua do Governo, 1447
Realengo
Lote:01 do PAL 39.8425XVIII16/000.369/00
111-ABAIRRO DAS OLIVEIRASCaminho do Tutóia
Inhoaíba
4º R.I. Mat: 66.992, Lv 2-M-2 Fls.:63vQuadra 33 do PLT 71455345XVIII16/002.168/00
142-ACINCO MARIASRua Sussi
Pedra de Guaratiba
9º R.I. Mat: 27.974, Lv 3-BHPAL 20.7355XVIII16/002.285/98
147-ACLAUDINO BARATARua Claudino Barata, 938
Realengo
4º R.I. Mat: 145.094Lote:02 do PAL 40.4895XVI16/002.779/00
144-AVILA MAR DE GUARATIBANo trecho que compreende a estr. da Matriz entre Av Canal 2 com a junção das ruas 25 com 61, rua 132 incluindo os lotes com testadas para as ruas 25 e 132
Guaratiba
PAL 18.5295XIX16/002.543/99
133-AODIM GOISRua Dr. Odim Góis j/d nº 137
Jacarepaguá
9º R.I. Mat: 163.907 Ficha 01Lote:28 do PAL 12.7894XVI16/001.904/95
125-AIVAN PESSOARua Ivan Pessoa esq. Com Rua Oitizeiros4º R.I. Mat: 5.129, Lv 2-A-9 Fls.:214Lote:01 do PAL 33.8145XVIII16/002.266/99


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 329/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/26/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3278/2001 em 24/09/2001
Tempo de tramitação: 66 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/09/2001 pág. 3/4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/09/2001 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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