Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.558, de 10 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2365, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
LEI Nº 8.558, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2024