Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8558/2024 Data da Lei 09/10/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.558, de 10 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2365, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.

LEI Nº 8.558, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2365/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/11/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.