Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3848/2004 Data da Lei 11/18/2004


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LEI N.º 3.848 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída a Igreja Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá, no Guia Oficial e Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1765/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 11/22/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3848/2004 em 18/11/2004
Tempo de tramitação: 380 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2004 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/11/2004 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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