Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4242/2005 Data da Lei 11/23/2005


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LEI N.º 4242 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área denominada Conjunto Residencial Três de Outubro, delimitada pelo PAL 9546.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 457/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4242/2005 em 23/11/2005
Tempo de tramitação: 78 dias.
Publicado no DCM em 25/11/2005 pág. 3 - SANCIONADO
Publicada no DO nº 170 de 24/11/2005

Forma de Vigência Sancionada




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