Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7180
/
2021
Data da Lei
12/08/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Marcio Ribeiro, João Mendes de Jesus e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservados dois por cento do número de vagas de estágio de nível superior para estudantes com idade igual ou superior a sessenta anos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo único. O estágio a que se refere o
caput
deste artigo é o ato educativo supervisionado e possivelmente reembolsado, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º Para concorrer às vagas de que trata o art. 1º, o estudante acima de sessenta anos deve estar regularmente matriculado e com frequência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no órgão público.
Art. 3º Se o número de candidatos for menor que as vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas pelos demais concorrentes.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos ou entidades públicas ensejará em responsabilização administrativa de seus dirigentes e responsáveis, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/09/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
423/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
12/09/2021
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 423, de 2021
LEI Nº 7.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
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