LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à Light Serviços de Eletricidade S.A. e define parâmetros urbanísticos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar à Light Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44.069, com 8.137 m², objeto da matrícula nº 115.651, com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento do bem imóvel a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
Parâmetros Urbanísticos
I – Gabarito: dois pavimentos;
II – Índice de Aproveitamento de Terreno – IAT: um;
III – Taxa de Ocupação – TO: quarenta e cinco por cento;
IV – Afastamento frontal: dez metros;
V – Afastamento lateral: cinco metros.