Texto da Lei
LEI Nº 7.159, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, IV, V, VIII e XV do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, econômica e política entre a Cidade de Johannesburgo e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2021