Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 78/1978 Data da Lei 12/26/1978


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LEI Nº 78 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978. LEI REVOGADA pela Lei nº 5.146 de 07/01/2010

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Disco', a ser comemorado todos os anos no dia 20 de abril, data do falecimento do compositor Ataulfo Alves.

Art. 2º Como parte das Comemorações do "Dia do Disco" fica instituída a "Feira do Disco", a ser instalada, anualmente, a 20 de abril ... (vetado).

Art. 3º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro poderá facilitar a instalação da "Feira do Disco".

Art. 4º As Sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando prêmios.

Art. 5º As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira, e de seus compositores, sem ônus para o Município.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 115-A/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDGAR DE CARVALHO
Data de publicação DCM 12/28/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 78/78 em 26/12/1978
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 511 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/12/1978 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 28/12/1978 pág. 8 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :




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