Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 428/1983 Data da Lei 07/13/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 428, de 13 de julho de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1149, de 1982.

LEI Nº 428 DE 13 DE JULHO DE 1983.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do prédio nº 793, situado na Rua Alecrim, em Vila Kosmos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1149/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVO DA SILVA
Data de publicação DCM 07/13/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 428/83 em 13/07/1983
Tempo de tramitação: 327 dias.
Publicado no DCM em 13/07/1983 pág. 1 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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