Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3088/2000 Data da Lei 08/30/2000


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LEI N.º 3.088 DE 30 DE AGOSTO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação a área constituída pelos imóveis designados como Lotes 01 e 02 do PAL 42.389, situados no lado ímpar da Estrada Meringuava, em Jacarepaguá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1590-A/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
Data de publicação DCM 09/04/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3088/2000 em 30/08/2000
Tempo de tramitação: 1538 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2000 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/09/2000 pág. 49 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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