Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.292, de 25 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 382, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Flavio Pato, Talita Galhardo e Tânia Bastos.
LEI Nº 9.292, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Institui o Programa de Moradia Assistida para Pessoas Adultas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do município.
Parágrafo único. O programa disposto no caput tem a finalidade de oferecer moradia com tratamento multidisciplinar a adultos com TEA, prestado por assistentes sociais, psicopedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, educadores físicos, neurologistas e psiquiatras.
Art. 2º Durante o período de moradia assistida, cursos de formação e adequação profissional serão adicionalmente disponibilizados ao assistido.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação do programa ocorrerão à conta do orçamento do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2026