Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8976
/
2025
Data da Lei
07/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.976, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui como atividade extracurricular o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nas unidades de ensino da rede pública municipal
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Autor: Vereador Leniel Borel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como atividade extracurricular, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O ensino do ECA será ministrado de forma contínua, prática e interdisciplinar, com o objetivo de promover a conscientização dos alunos sobre seus direitos e deveres, garantindo a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Art. 2º A implementação do ensino do ECA deverá ser realizada por meio de ações pedagógicas, que envolvam a comunidade escolar, professores, alunos, gestores e demais colaboradores das unidades de ensino.
Art. 3º A carga horária dedicada à atividade extracurricular será determinada pelas diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo ao conteúdo regular do currículo escolar.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover parcerias com organizações da sociedade civil, profissionais especializados e órgãos públicos, visando à formação continuada dos profissionais da educação para a implementação eficaz do ensino do ECA.
Art. 5º Fica autorizado o uso de recursos da educação e de outras fontes, dentro das disposições legais, para a implementação e desenvolvimento do ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
22/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LENIEL BOREL
Data de publicação DCM
07/15/2025
Página DCM
4-5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 22, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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