Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1473/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI N.º 1.473 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam aprovados os valores referentes ao exercício de 1989, correspondentes aos constantes da Lei n.º 1361, de 19 de dezembro de 1988, estando suas alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 2º - Ficam aprovados os valores do Orçamento Plurianual, referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados em 1989, que serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 192/89 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1473/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 196 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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