Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2990/2000 Data da Lei 01/13/2000


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LEI N.º 2.990 DE 13 DE JANEIRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Municipal de Atendimento aos Familiares de Óbitos-Semafo.

Parágrafo Único – O Serviço cuidará do acompanhamento da família do falecido até o sepultamento e sua atuação continuará com a prestação de serviços de apoio no que concerne a documentos, sepultamento gratuito, recebimentos de seguros, requerimentos de benefícios junto ao INSS, IPERJ, PREVI-RIO e outros.

Art. 2º - O Semafo para o seu funcionamento disporá de local próprio, de fácil acesso ao público, nas Unidades Hospitalares, material e pessoal, sempre com a presença de uma assistente social.

§ 1º - Nas unidades hospitalares serão afixados comunicados do local de funcionamento da Semafo para conhecimento de todos os interessados.

§ 2º - O Semafo poderá elaborar regulamentos para os serviços criados, sempre submetidos à aprovação do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1258/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 01/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2990/2000 em 13/01/2000
Tempo de tramitação: 231 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/01/2000 pág. 46 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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