Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3844/2004 Data da Lei 11/11/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.844*, de 11 de novembro de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de março de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 3º e 4º da citada Lei.

LEI Nº 3.844*, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Bichos de Estimação nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público.

Art. 2º O Programa “Bichos de Estimação” será desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental e terá a finalidade de:

I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;

II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;

III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;

IV - estimular as adoções de animais abandonados;

V - ministrar noções de cidadania.

Art. 3º A orientação e as atividades do Programa ficarão a cargo de veterinários e educadores, devidamente treinados para este fim.

Art. 4º A direção das unidades de ensino prestarão todo o apoio necessário ao Programa, devendo permitir a participação de animais nos encontros, desde que essa participação não acarrete perigo para os alunos ou para os animais.

Art. 5º O Programa Bichos de Estimação incluirá, entre outras atividades, exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, visitas a entidades que cuidam de animais abandonados, painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

Parágrafo único. Os interessados na adoção ou doação de animais deverão assinar um termo de responsabilidade, onde constará a concordância dos mesmos com eventuais fiscalizações da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1468/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 11/16/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/17/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3844/2004 em 11/11/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 504 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/11/2004 pág. 4 - SANCIONADO/VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 12 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 13/04/2005 pág. 3 - SANCIONADO PROMULGADO
REVOGADA PELA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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