Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7755/2023 Data da Lei 01/05/2023


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LEI Nº 7.755, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de assentos especiais às pessoas gordas nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º As pessoas gordas cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento terão, obrigatoriamente, a elas ofertadas assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1990-A/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 01/06/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1990/2016

Projeto de Lei nº 1990-A, de 2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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