Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.971, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1254 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
LEI Nº 5.971, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a implantação de Programa de Atendimento a Pacientes Renais Crônicos na Zona Oeste do Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito da Zona Oeste do Município o Programa de Atendimento ao Paciente Renal Crônico.
Parágrafo único. Em atendimento ao caput, o Programa atenderá aos pacientes renais e facilitará seu acesso a consultas, medicamentos e sessões de hemodiálise.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - suprir a carência no atendimento aos pacientes renais crônicos na Zona Oeste do Município;
II - oferecer facilidade na marcação de consultas, na obtenção dos medicamentos necessários ao tratamento e na realização de sessões de hemodiálise;
III - dar acesso a informações qualificadas relativas ao tratamento aos pacientes e seus parentes.
Art. 3º O Programa para sua implantação e funcionamento fará uso de espaços em unidades de saúde pertencentes ao Poder Público Municipal existentes na Zona Oeste, observado o quantitativo de pessoas a serem atendidas e os quantitativos totais de usuários das unidades em cada localidade.
Art. 4º Para seu funcionamento e custeio, o Programa usará verbas próprias da área de saúde do orçamento anual da municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/24/2015
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |