Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2872/1999 Data da Lei 09/24/1999


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LEI N.º 2.872 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

Autor: Vereador Lysâneas Maciel

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os prédios comerciais, residenciais e públicos obrigados a instalarem luz de emergência no interior dos elevadores.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 300 Ufir’s - Unidades Fiscais de Referência;

III - 600 Ufir’s em caso de reincidência;

IV - interdição dos elevadores.

Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 818/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LYSÂNEAS MACIEL
Data de publicação DCM 09/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2872/99 em 24/09/1999
Tempo de tramitação: 456 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/09/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/09/1999 pág. 5/6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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