Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 295/2025 Data da Lei 12/12/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O cargo de Secretário de Segurança Institucional passa a ser denominado Secretário-Geral de Inteligência e Segurança Institucional, símbolo SE.

Art. 3º O cargo de Secretário-Chefe da Presidência passa a ser denominado Secretário-Geral de Relações Institucionais, símbolo SE.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


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Projeto de Lei
Complementar nº
90-A/2025 Mensagem nº
Autoria TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM12/15/2025 Página DCM 2 a 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Palavra chave:

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Projeto de Lei Complementar nº 90-A, de 2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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