Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5048/2009 Data da Lei 06/22/2009


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LEI N.º 5.048 de 22 de junho de 2009 LEI REVOGADA


Autora: Vereadora Teresa Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada Viseu, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Viseu, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Viseu, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1692/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 06/24/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 5048/2009 em 22/06/2009
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/06/2009 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/06/2009 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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