Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8067
/
2023
Data da Lei
09/19/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.067, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia da Escola no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico, Luciana Novaes, Luciano Medeiros e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/20/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1878/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM
09/20/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1878, de 2023
,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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