Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1267/1988 Data da Lei 06/22/1988


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LEI Nº 1.267 DE 22 DE JUNHO DE 1988.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas e atos necessários à constituição do Banco do Município do Rio de Janeiro S.A. - BMRJ, sob a forma de sociedade por ações, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º - O capital social do Banco do Município do Rio de Janeiro S.A. - BMRJ, previsto na legislação federal, será constituído por ações ordinárias e nominativas, do qual a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro subscreverá e realizará no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento).

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para acorrer às despesas com a integralização do capital social do Banco do Município do Rio de Janeiro S.A., subscrito pelo Município, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - O BMRJ S.A. reger-se-á por esta Lei, pela Lei Federal 6404, de 15 de dezembro de 1976, pelos estatutos sociais e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2069/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/24/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1267/88 em 22/06/1988
Tempo de tramitação: 113 dias.
Publicado no DCM Nº 91 em 24/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 70 em 28/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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