Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3896/2005 Data da Lei 01/12/2005


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LEI N.º 3.896 DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.o Ficam criadas duas Subsecretarias, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2.o Em decorrência do que dispõe o art. 1.o, ficam criados dois cargos em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A e dois cargos em comissão de Assessor I, símbolo DAS-09, a fim de integrar a estrutura dos Órgãos em referência.

Art. 3.o Para atender ao acréscimo de despesa decorrente das disposições desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nas dotações destinadas ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

Parágrafo único. A compensação do crédito suplementar, em questão, será efetuada nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980 e será proveniente do saldo de dotação resultante da reavaliação dos contratos de prestação de serviços de limpeza e higienização em procedimento.

Art. 4.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2234/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/14/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3896/2005 em 12/01/2005
Tempo de tramitação: 86 dias.
Publicado no DCM em 13/01/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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