Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.468, de 14 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 943, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 7.468, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Acari, localizada no bairro de Acari.
Autor: Vereador Celso Costa.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Acari, localizada na Avenida Pastor Martin Luther King Junior em ambos os sentidos, no bairro de Acari.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2022