Texto da Lei
LEI Nº 1.390, DE 12 DE MAIO DE 1989.
Cria a Área de Proteção Ambiental do Bairro Peixoto, em Copacabana, V Região Administrativa, e dá outras providências.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara do Município do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Bairro Peixoto, em Copacabana, V Região Administrativa, integrada pelos seguintes logradouros:
I - Praça Edmundo Bittencourt;
II - Rua Décio Vilares;
III - Rua Maestro Francisco Braga;
IV - Rua Anita Garibaldi, no trecho compreendido entre a Rua Tonelero e a Praça Edmundo Bittencourt;
V - Rua Santa Clara, no trecho compreendido entre a Rua Tonelero e a Rua Henrique Oswald;
VI - Rua Figueiredo Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Tonelero e o emboque da pista inferior no Túnel Alaor Prata;
VII - Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua Tonelero e o emboque da pista superior do Túnel Alaor Prata;
VIII - Rua Tonelero, lado par, no trecho compreendido entre as ruas Siqueira Campos e Santa Clara;
IX - Rua Henrique Oswald;
X - Rua Tenente Marones de Gusmão;
XI - Rua Capelão Álvares da Silva;
XII - Rua Soseph Bloch;
XIII - Rua Lacerda Coutinho;
XIV - Praça Vereador Rocha Leão;
XV - Rua Tenreiro Aranha;
XVI - Ladeira dos Tabajaras;
XVII - Travessa Santa Margarida.
Art. 2º - Na Área de Proteção Ambiental ora instituída, as novas edificações não poderão ultrapassar a altura de 15 (quinze) metros, considerados todos os elementos construtivos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1989.
ROBERTO FERRARETTO D’ÁVILA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/15/1989