Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7200/2021 Data da Lei 12/21/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.200, de 21 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 257, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Carlo Caiado e Marcelo Arar.

LEI Nº 7.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.


Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca os barraqueiros de praia, situados ao longo de toda orla marítima do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 257/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 12/22/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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