Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.200, de 21 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 257, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Carlo Caiado e Marcelo Arar.
LEI Nº 7.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca os barraqueiros de praia.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Carlo Caiado e Marcelo Arar.
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca os barraqueiros de praia, situados ao longo de toda orla marítima do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/22/2021