Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3982/2005 Data da Lei 04/08/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.982*, de 8 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 10 de maio de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da citada Lei.

LEI Nº 3.982*, DE 8 DE ABRIL DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento do papilomavírus humano–HPV e do câncer do colo do útero.

Art. 2º As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, conseqüências, modos de prevenção e tratamento do papilomavírus humano–HVP, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e educação.

Art. 3º A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento do papilomavírus humano–HVP e do câncer do colo do útero.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a celebrar convênios com entidades públicos e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1843/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 04/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/19/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3982/2005 em 08/04/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 484 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/04/2005 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 12/04/2005 pág. 21 E 22 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 3 E 4 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 4 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 30/09/2005 pág. 2 - REPUBLICADO EM VIRTUDE DE INCORREÇÃO NA CITAÇÃO DA AUTORIA DA LEI
Publicado no D.O.RIO em 06/10/2005 pág. 3 - REPUBLICADO EM VIRTUDE DE INCORREÇÃO DE AUTORIA ERRADA

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 114/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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