Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4872/2008 Data da Lei 07/09/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.872, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1551, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 4.872, de 9 de julho de 2008 Art.1° O servidor público municipal terá o direito de autorizar a consignação em folha de pagamento, respeitada a margem consignável de seus proventos mensais, dos valores referentes aos alugueres e demais despesas e ônus contratuais oriundos do contrato de locação de imóvel residencial.

Parágrafo único. Só terá o direito expresso no caput deste artigo, o servidor que comprovar junto ao órgão competente que figura como locatário do imóvel residencial.

Art. 2° A autorização prevista no art.1° desta Lei, deverá ser feita por escrito, acompanhada do contrato de locação do imóvel residencial que deverá conter cláusula expressa com a anuência do locador.

Art. 3° A suspensão da autorização prevista nesta Lei, só se efetivará mediante comprovação da rescisão do contrato locação do imóvel que deu origem à consignação em folha de pagamento, ou com apresentação de termo aditivo ao respectivo contrato exonerando a consignação, objeto desta Lei, com o devido reconhecimento de firma dos contratantes em cartório competente.

Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1551/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 07/10/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4872/2008 em 09/07/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 215 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/05/2008 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/05/2008 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/08/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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